Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) representam a nova forma de atendimento às obrigações tributárias acessórias relacionadas à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e à elaboração e atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Em razão disso, esses eventos passarão a substituir os formulários tradicionalmente utilizados para o cumprimento dessas exigências.
Embora sejam eventos especificamente voltados à área de SST, parte das informações necessárias para compor os dados exigidos pelos formulários substituídos é obtida a partir de outros eventos transmitidos ao eSocial, permitindo a integração e o compartilhamento das informações dentro do próprio sistema.
As informações relativas aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são de envio obrigatório para os segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contudo, também é permitida a prestação dessas informações em relação aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A seguir, apresenta-se um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST de acordo com a categoria do trabalhador.
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Categoria |
Evento S-2210 |
Evento S-2220 |
Evento S-2240 |
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1XX |
Obrigatório |
Obrigatório, exceto para empregados domésticos |
Obrigatório, exceto para empregados domésticos |
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2XX |
Obrigatório |
Facultativo |
Obrigatório |
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3XX |
Obrigatório em relação aos servidores vinculados ao RGPS; facultativo em relação aos demais |
Facultativo |
Obrigatório em relação aos servidores vinculados ao RGPS; facultativo em relação aos demais |
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4XX |
Facultativo |
Facultativo |
Facultativo |
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701 a 781 (exceto 731, 734 e 738) |
Facultativo |
Facultativo |
Facultativo |
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731, 734 e 738 |
Facultativo |
Facultativo |
Obrigatório |
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9XX |
Facultativo |
Facultativo |
Facultativo |
Eventos de SST:
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
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CLR Assessoria Contábil